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A inclusão do Projeto de Vida como um componente curricular do Novo Ensino Médio está prevista na Lei nº 13.415/2017, que estabelece as diretrizes e as bases da educação nacional, e define no artigo 3º § 7º que:      

“Os currículos do ensino médio deverão considerar a formação  integral do aluno, de maneira a adotar um trabalho voltado para a construção de seu Projeto de Vida e para sua formação nos aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais”.

A BNCC [Base Nacional Comum Curricular] também contempla o Projeto de Vida entre as suas 10 competências gerais, que devem ser trabalhadas em todas as etapas da educação, inclusive no Ensino Médio. A competência de número 6, “Trabalho e Projeto de Vida”, traz a seguinte redação:

“Valorizar a diversidade de saberes e vivências culturais, apropriar-se de conhecimentos e experiências que lhe possibilitem entender as relações próprias do mundo do trabalho e fazer escolhas alinhadas ao exercício da cidadania e ao seu Projeto de Vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e responsabilidade”.

No entanto, ao avaliar seus propósitos, é possível compreender esta obrigação legal como uma oportunidade valiosa e necessária aos estudantes. 

Pensar no PROJETO DE VIDA é sobre criar um caminho autêntico, alinhado ao que realmente importa: seus valores, desejos e objetivos pessoais e profissionais. Isso significa se conhecer profundamente, entender seu lugar no mundo e explorar possibilidades de futuro, tendo como foco a construção de uma vida significativa.

Mais do que apenas planos e metas, o projeto de vida é uma jornada de crescimento contínuo, onde você experimenta, aprende, adapta e evolui, sempre com os olhos voltados para o futuro que deseja criar e para a mudança que quer ver no mundo.